O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira (3), as regras para o período de recesso anual. As atividades regulares dos órgãos e das unidades organizacionais serão suspensas de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com garantia de atendimento em regime de plantão para demandas urgentes.
Serviços mantidos no plantão
Durante o recesso, as seguintes unidades estarão operando em regime de plantão para atender situações que exijam solução imediata:
- Gabinete da Presidência e Gabinete do conselheiro plantonista.
- Departamentos de Jurídico, Comunicação e Administração e Finanças.
- Diversas coordenadorias ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), como suporte, desenvolvimento de sistemas e segurança de TI.
- Diretoria de Serviços Processuais, que mantém o protocolo, serviço cartorial e emissão de certidões.
- Ministério Público de Contas e Diretoria de Controle Externo, incluindo a Coordenadoria de Planejamento.
- Diretoria de Gestão de Pessoas, com foco em folha de pagamento e benefícios.
O conselheiro Marcio Monteiro será responsável pelo plantão institucional durante o período.
Suspensão de prazos
A portaria também estabelece a suspensão dos prazos processuais no TCE-MS de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, garantindo conformidade com os regimentos legais.
Atendimento a urgências
O plantão garantirá a recepção de documentos, intimações de decisões e outros expedientes que demandem cumprimento imediato, assegurando que situações críticas sejam atendidas mesmo durante o recesso.
ass.com/TCE-MS