Governo sanciona lei de Paulo Corrêa que garante 2ª Via gratuita da identidade para pessoas em situação de rua

Em um importante avanço para a inclusão social, o governador Eduardo Riedel sancionou nesta sexta-feira (6) a Lei Estadual 6.299/2024. A nova legislação assegura a emissão gratuita da 2ª via da carteira de identidade para pessoas em situação de rua, uma medida que visa ampliar o acesso a direitos básicos e garantir uma maior dignidade para este grupo.

A Lei Estadual 6.299/2024, proposta pelos deputados estaduais Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Assembleia Legislativa, e Paulo Duarte (PSB), amplia o acesso gratuito à 2ª via da identidade, que anteriormente já era garantido para pessoas idosas ou carentes vítimas de crimes como furto ou roubo. A inclusão das pessoas em situação de rua é um passo significativo para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso aos documentos necessários para a plena cidadania.

O deputado Paulo Corrêa, um dos principais propositores da lei, destacou a importância da medida em um contexto de crescente vulnerabilidade social. “Para essas pessoas, viver nas ruas representa a negação de diversos direitos básicos e a exposição a múltiplas formas de violência e exclusão social,” afirmou Corrêa. Segundo ele, as dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de rua incluem violência física e psicológica, remoções arbitrárias e a falta de acesso a serviços e políticas públicas essenciais.

Corrêa sublinhou que, para este grupo, o pagamento de taxas para a emissão de documentos é uma carga adicional insustentável, uma vez que muitas dessas pessoas já enfrentam desafios diários para suprir necessidades básicas como alimentação e abrigo. “Sem a identidade, é impossível acessar benefícios sociais ou realizar atos essenciais para uma vida digna. Não há dignidade sem cidadania, e não há cidadania sem documentação básica,” acrescentou.

Governo sanciona lei de Paulo Corrêa que garante 2ª Via gratuita da identidade para pessoas em situação de rua

A nova lei estipula que a condição de situação de rua será comprovada por meio de uma declaração emitida por órgãos, entidades ou instituições responsáveis pela assistência social local. Isso garante que a concessão da 2ª via gratuita seja realizada de forma eficiente e organizada, beneficiando aqueles que mais necessitam.

A sanção da Lei 6.299/2024 representa um avanço significativo na política de assistência social do estado, refletindo um compromisso com a inclusão e a dignidade humana. A medida tem o potencial de facilitar o acesso de pessoas em situação de rua a direitos e serviços essenciais, promovendo uma maior integração social e o exercício pleno da cidadania.

 

alems

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