Justiça Eleitoral aprova candidatura de Beto Pereira a prefeito de Campo Grande

A Justiça Eleitoral julgou como improcedente, no início da noite desta terça-feira (3), as impugnações apresentadas à candidatura do deputado federal e ex-prefeito de Terenos, Humberto “Beto” Rezende Pereira (PSDB), que disputa o cargo de prefeito de Campo Grande nas eleições municipais deste ano. Os questionamentos se concentraram em irregularidades nas contas do município,  que foram desaprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Conforme a sentença assinada pelo titular da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, foi analisado o mérito dos questionamentos levantados pelos partidos PSOL e Democracia Cristã em relação às contas rejeitadas. O magistrado decidiu que, apesar das irregularidades apontadas pelo Tribunal, não havia evidências suficientes para classificar a conduta de Beto enquanto prefeito como improbidade administrativa dolosa, condição para a inelegibilidade e rejeição de registro da candidatura.

Corrêa baseou-se na interpretação de que as contas do ex-prefeito não foram definitivamente julgadas pelo órgão competente, que neste caso seria a Câmara Municipal, e não apenas o Tribunal de Contas. O juiz também observou que as alegações dos impugnantes “[…] não foram acompanhadas por provas conclusivas de que as irregularidades configuravam dolo específico”.

Em relação ao prazo da inelegibilidade, de oito anos, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o termo inicial é a data da publicação da decisão, sendo o trânsito em julgado da decisão apenas condição para o início da sua contagem e, no caso, já havia transcorrido o período da lei.

“Em outras palavras, para que restasse configurada a inelegibilidade do impugnado seria necessária a presença de todos os requisitos previstos no dispositivo mencionado, mas, conforme restou reconhecido, reitere-se, a decisão irrecorrível que reprovou as contas do impugnado enquanto prefeito do município de Terenos não foi proferida pelo órgão competente – a Câmara Municipal – e, ainda que fosse, decorreu o prazo da inelegibilidade entre a publicação das decisões do TCE e o pleito eleitoral a ser realizado em 6 de outubro de 2024, cabendo destacar que a ausência de apenas um dos requisitos previstos em lei obsta sua aplicação ao caso.”

O magistrado seguiu apontando que “apenas a fim de esclarecimento considerando as matérias veiculadas acerca de decisão proferida por este juízo, não se pode olvidar que o impugnado de fato figurou em lista de candidatos cujas contas foram reprovadas, mas tal situação fática, por si só, não importa em sua automática inelegibilidade, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais para aplicação da medida, o que não se verifica”, pontuou Corrêa ao decidir favoravelmente ao candidato.

Com a impugnação rejeitada, o tucano está autorizado a seguir com sua candidatura.

 

 

 

cgnw

 

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