Proprietários têm até outubro de 2025 para ratificar títulos de propriedades da fronteira de MS +

Proprietários de imóveis rurais no Mato Grosso do Sul devem ratificar os títulos de propriedade, conforme estabelecido pela Lei 13.178/2015. Donos de terras originárias de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, situadas até 150 km da faixa de fronteira e com área superior a 15 módulos fiscais, têm até o dia 22 de outubro de 2025 para realizar a ratificação junto ao órgão competente.

O presidente do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG), Alessandro Coelho, reforça a importância da regularização para garantir a segurança jurídica das propriedades. “Os produtores rurais afetados por essa lei precisam tomar as medidas necessárias para ratificar seus títulos de propriedade. A regularização é fundamental para evitar a perda da propriedade para a União”, destacou Coelho.

O presidente do Sindicato Rural de Campo Grande, Alessandro Coelho

Caso o prazo não seja cumprido, o órgão federal poderá requerer o registro do imóvel em nome da União no Cartório de Registro de Imóveis. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) consultou a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado para orientar os produtores sobre o procedimento de ratificação, resultando na publicação do Provimento n° 309/24, que estabelece as diretrizes para o processo no estado.

O processo deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis do município onde a propriedade está localizada. O requerimento pode ser feito pessoalmente ou por meio de um procurador, desde que acompanhado dos documentos necessários e com firma reconhecida.

Os municípios inteiramente localizados na faixa de fronteira incluem Amambai, Antônio João, Ponta Porã e outros. Já municípios como Maracaju, Sidrolândia e Miranda estão parcialmente situados na faixa de fronteira, também sujeitos à exigência de ratificação dos títulos de propriedade.

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