Prefeitos, presidentes de câmaras, secretários, controladores internos e contadores dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul participaram do “Seminário Contas Públicas e Condutas Vedadas no Ano Eleitoral”. Realizado no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o evento reuniu mais de 200 agentes públicos municipais.
A mesa de abertura contou com a presença do presidente do TCE/MS, conselheiro Jerson Domingos, do presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto Júnior, e dos conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Célio Lima de Oliveira.
Em seu discurso, o presidente Jerson Domingos destacou a importância do evento para a capacitação dos gestores públicos em um ano decisivo. “Trouxemos instrutores altamente qualificados para oferecer uma oportunidade única de capacitação. Nossa proposta é fortalecer a parceria com os nossos jurisdicionados na troca de informações e orientações”, afirmou.
Seminário aconteceu nesta manhã (28) – (Foto: Divulgação)
Valdir Couto Júnior, presidente da Assomasul, ressaltou a relevância do seminário, especialmente em um ano de eleições municipais. “É crucial que os gestores compreendam as condutas vedadas no período eleitoral. Trazer os gestores, secretários, procuradores e controladores municipais para este evento é de grande valia para orientar e capacitar todos eles”, disse.
O presidente da Assomasul, Valdir Júnior – (Foto: Divulgação)
Eduardo dos Santos Dionizio, diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE/MS, explicou que o seminário orienta os prefeitos sobre os cuidados necessários no último ano do mandato. “O objetivo é garantir que as contas dos municípios sejam apreciadas e julgadas de forma regular pelo Tribunal de Contas. Os cuidados nesse período eleitoral devem ser redobrados para evitar sanções nas prestações de contas”, alertou Dionizio.
A programação contou com palestrantes de renome nacional, que participaram de dois painéis importantes. O primeiro abordou “Transição de mandato – condutas vedadas no último ano de mandato à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e obrigações dos prefeitos”. O segundo painel destacou “Agentes públicos e ano eleitoral à luz da Lei 9.504/1997 e Normas da Justiça Eleitoral”.
ass.com/TCE-MS