A decisão foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Além de Mato Grosso do Sul, os estados reconhecidos são Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, e o Distrito Federal.
Com essa medida, fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul e nos demais estados reconhecidos como livres da doença. No entanto, a vacinação poderá ser retomada mediante autorização específica do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Ademais, a portaria estabelece que animais vacinados contra a febre aftosa não poderão ser introduzidos nos estados reconhecidos sem autorização prévia. O trânsito de animais vacinados com destino a outras unidades da federação conectadas aos estados livres da doença deverá seguir rotas previamente determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial.
Assinada pelo ministro Carlos Fávaro, a portaria entrará em vigor a partir do dia 2 de maio de 2024.
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