Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul participaram do encontro técnico no TCE de Tocantins na última terça-feira (19). A troca de experiência e os desafios enfrentados na condução do processo de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foram os assuntos abordados na pauta da reunião.
A encarregada do Comitê Gestor de Proteção de Dados (COGPD) do TCE-MS, Ana Carla Lemes Brum, o diretor da Secretaria de Tecnologia Informação, José Augusto Alves Ferreira e o gerente de Infraestrutura e Segurança da Informação, Washington Schaustz, foram recepcionados pelo diretor-geral de controle externo, Dênis Luciano Pereira Araújo, e pelo diretor de Informática, Osli Andriel.
Na reunião, Ana Carla apresentou o trabalho realizado por sua equipe e aproveitou o momento para a transferência de conhecimento, experiência e informações sobre o que é realizado na Corte de Contas de MS. A encarregada fez questão de destacar que os avanços obtidos no Mato Grosso do Sul se devem ao envolvimento da alta gestão e de ações para capacitação dos agentes públicos da Corte.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD – Lei nº 13.709, de 14/8/2018 – entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
*Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
*Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
*Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
*Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
Com informações TCE-TO