O ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli Rosa, foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral. Ele foi denunciado pelo Partido Progressista por divulgar, em grupos de whatsapp e redes sociais, um jingle no qual haveria pedido explícito de votos por meios de frases como “vamos apoiar o nosso pré-candidato” e “Waldeli para prefeito é que vamos apoiar”.
O PP solicitou que Waldeli e Rúbia Schimidt, responsável pela divulgação do material, retirem ou deletem de suas redes sociais, computadores, celulares, dispositivos eletrônicos, Telegram e grupos de whatsapp o jingles de pré-candidatura de Waldeli Rosa.
Waldeli contestou a ação, alegando que não seria o responsável pela propagação do áudio, nem teria curtido, comentado ou compartilhado o conteúdo, demonstrando reprovação ao ato. No entendimento do ex-prefeito, as publicações em whatsapp não configuraram propaganda antecipada, mesmo que contenham pedido explícito de votos.
Já Rúbia defendeu a inexistência de propaganda eleitoral antecipada, alegando que o mero envio de áudio dentro de grupo privativo de whatsapp configuraria apenas exercício da liberdade de expressão.
A juíza Laisa de Oliveira Ferneida pontuou que o pedido de “apoio” na forma de “jingle”, veiculado em grupo de whatsapp com elevado número de munícipes de Costa Rica, cujo vínculo que gera a manutenção do grupo não é de parentesco ou amizade, mas sim a propagação de notícias e a realização de debates envolvendo a cidade de Costa Rica (ou seja, verdadeiro veículo de informações), deve ser considerado como propaganda antecipada.
“A requerida Rúbia foi a responsável pela veiculação do áudio no grupo em questão, enquanto o requerido Waldeli, pessoa mencionada pelo áudio, não impugnou especificamente o fato de que teve contato com a canção por meio do grupo, não demonstrando providências concretas para a cessação da conduta da primeira requerida ou mesmo para se evitar a propagação do conteúdo, que inevitavelmente ocorreria por simples compartilhamentos, ao se deparar com material de nítido viés de propaganda eleitoral em seu benefício. Ou seja, houve prova do efetivo conhecimento da propaganda eleitoral pelo pré-candidato beneficiado, sendo que ele nada fez para que a conduta cessasse”, avaliou.
A juíza pontuou que ficou demonstrada a publicação do áudio em uma rede social e julgou parcialmente procedente o pedido, determinando multa de R$ 5 mil para Waldeli e Rúbia.
ims