O Ministério dos Transportes, através do Contran, Conselho Nacional de Trânsito publicou neste mês de dezembro, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, uma resolução que determina o cadastramento de tratores, máquinas e equipamentos agrícolas para circulação, não embarcados, em rodovias públicas.
Estabelece a resolução (CONTRAN Nº 1.017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024), os critérios para o registro e a circulação em vias públicas de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção e de pavimentação, bem como de seus reboques e implementos. Ela ainda traz alterações nas resoluções passadas de que tratava das regras para circulação de tratores nas rodovias.
Sem custo ao agricultores e empresários que utilizam as rodovias para circulação de seus tratores, máquinas, implementos e equipamentos, devem baixar em seu celular o aplicativo ID Agro Máquinas. Precisa apenas informar seus dados básicos e inserir fotos do seu documento (RG ou CNH). Também é possível criar conta para CNPJ. Pelo app, informe os dados básicos da sua máquina: marca e chassi. Insira fotos da máquina e cópia da nota fiscal. Aguarde a análise documental do registro, realizado por sua fabricante. Depois, basta confirmar o registro e sua máquina estará registrada.
Os tratores e máquinas automotores devem estar equipadas com sinalizações de trânsito, as máquinas e equipamentos devem estar equipadas com placas sinalizadoras, conforme estabelece a legislação de trânsito.
Não é necessário a emissão física do documento. Em caso de fiscalização, o condutor basta apresentar a sua CNH e o registro da máquina através do aplicativo, no celular.
CONTRAN